Interact Club de Três Pontas Sul
Endereço
Três Pontas
MG
Brasil
Clube Patrocinador
Rotary Club de Três Pontas.
Objetivos
Conservar a boa ordem do clube através do cumprimento do Regimento Interno do Interact Club de Três Pontas Sul, e manter os associados informados do que é citado no regulamento.
Metas
Ter a certeza que o Regimento Interno será lido e entendido por todos, e assim, manter a ordem do clube mostrando o que é permitido e o que é vedado perante o regulamento. E por último, mas não menos importante, cumprir o que é exigido referente á conduta, com base no regulamento. Todas as metas tiveram o prazo de um bimestre para serem cumpridas, mas em ambas foi obtido sucesso em um tempo menor.
Beneficiários
O beneficiário direto é o clube em si, pois a partir do momento que as advertências foram aplicadas no clube, o Interact Club de Três Pontas Sul passou a ter associados mais frequentes nas reuniões e nos projetos. Os beneficiários indiretos, são todos os associados, porque agora eles leem o Regimento Interno no clube com mais frequência, e dessa forma passa a contribuir com a boa ordem do clube.
Descrição
Importância
Ao observar que alguns associados não cumpriu o regimento interno, referente a faltas e mensalidades atrasadas no segundo bimestre, foi decidido durante a reunião do conselho que advertências tem uma grande possibilidade de auxiliar na resolução desse problema. No entanto, com a ajuda da presidente Giovana Colgo e da vice-secretária Noemy França, eu Otávio Messias montei as advertências que foram enviadas no aplicativo WhatsApp.
Desenvolvimento
O secretário Otávio Messias, iniciou projeto “Associado Destaque Bimestral”, no segundo bimestre, e a partir desse projeto, todas as ações doas associados no clube, passaram a serem avaliadas. Nesse sentido, foi observado que os associados não respeitaram dois artigos incisos no Capítulo XIX, sendo eles: Art. 56, Art.57. Ao observar esse problema, o secretário levou o assunto para a reunião do conselho. Após ser aprovados por todos que estavam presentes na reunião, com a ajuda da vice-secretária Noemy França e da presidente Giovana Cougo, o secretário Otávio Messias criou dois modelos de advertência. Depois de passar pela etapa de aprovação e desenvolvimento, as advertências foram aplicadas em quatro associados, sendo três perante o Art. 56 inciso no Capítulo XIX, e uma perante o Art. 57 inciso no Capítulo XIX. Capítulo XIX - Do desligamento do sócio e da expulsão do sócio Art. 56º- A cada 3 (três) reuniões consecutivas que o sócio não comparecer e não apresentar devidas justificativas, compensações, recuperações de ausência para recuperação da frequência será advertido por faltas consecutivas e será desligado do quadro social. Art. 57º- A cada 3 (três) reuniões intercaladas que o sócio não comparecer e não apresentar as devidas justificativas, compensações ou recuperações de suas ausências para recuperação de frequência, será advertido por faltas intercaladas, reincidindo na advertência, será automaticamente desligado do quadro social, devendo acertar seus débitos juntos a tesouraria do clube até a data de seu desligamento.
Desenvolvimento
O secretário Otávio Messias, iniciou projeto “Associado Destaque Bimestral”, no segundo bimestre, e a partir desse projeto, todas as ações doas associados no clube, passaram a serem avaliadas. Nesse sentido, foi observado que os associados não respeitaram dois artigos incisos no Capítulo XIX, sendo eles: Art. 56, Art.57. Ao observar esse problema, o secretário levou o assunto para a reunião do conselho. Após ser aprovados por todos que estavam presentes na reunião, com a ajuda da vice-secretária Noemy França e da presidente Giovana Cougo, o secretário Otávio Messias criou dois modelos de advertência. Depois de passar pela etapa de aprovação e desenvolvimento, as advertências foram aplicadas em quatro associados, sendo três perante o Art. 56 inciso no Capítulo XIX, e uma perante o Art. 57 inciso no Capítulo XIX. Capítulo XIX - Do desligamento do sócio e da expulsão do sócio Art. 56º- A cada 3 (três) reuniões consecutivas que o sócio não comparecer e não apresentar devidas justificativas, compensações, recuperações de ausência para recuperação da frequência será advertido por faltas consecutivas e será desligado do quadro social. Art. 57º- A cada 3 (três) reuniões intercaladas que o sócio não comparecer e não apresentar as devidas justificativas, compensações ou recuperações de suas ausências para recuperação de frequência, será advertido por faltas intercaladas, reincidindo na advertência, será automaticamente desligado do quadro social, devendo acertar seus débitos juntos a tesouraria do clube até a data de seu desligamento.
Metas Alcançadas
Sim, todas foram cumpridas com êxito. A primeira meta foi referente a leitura e entendimento do que é proposto no regulamento, e o secretário percebeu o bom cumprimento da ação ao receber diversas perguntas sobre o Regimento Interno do Interact Club de Três Pontas Sul e observar que o número de problemas com faltas diminuiu após a montagem das advertências.
Impactos
Inicialmente, o secretário observou que as metas começaram a serem alcançadas com um curto prazo, e isso foi uma ótima notícia, pois dentro de duas semanas as frequências e as atitudes dentro do clube mudaram, como por exemplo a participação e presença em ações realizadas. A longo prazo, o clube teve uma mudança na estruturação de associados, pois aqueles membros estavam inativos, passaram a serem proativos e destaques dentro do clube, um desses exemplos é o associado Jefferson Reis, que passou a ser um associado participativo em todos os atos do clube.